WhatsApp

(17) 99631-9079

E-mail de contato

secretariageral@sindprodem.org.br

RESPONDE AÊ SINDPRODEM: Se eu beber uma cerveja no horário de almoço, posso ser demitido por justa causa?

O horário de almoço não computa na jornada de trabalho e se trata de uma hipótese de suspensão contratual. Isso significa que o empregado não trabalha durante o intervalo, mas também não recebe remuneração, contudo, continua vinculado na empresa. Isso é o que diz o § 2º do artigo 71 da CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(…)
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
   Trata-se de um período de descanso do empregado!!! Então, durante esse intervalo, o empregado não está à disposição da empresa. Isso pode significar que o empregado pode fazer o que ele quiser nesse período.

Se ele quiser dormir, ir para casa, passear, lanchar, namorar…. Enfim, o que ele quiser. Mas, tem um detalhe: se durante esse período de intervalo, o empregado ficar dentro da empresa, ele não poderá fazer o que ele quiser. Neste caso, terá de seguir as regras da empresa.

Existem muitas empresas que, na hora do almoço, pedem para todos os empregados saírem do espaço físico da empresa e só permitem o retorno quando acaba o intervalo. Nenhum problema quanto a isso, e é até bom para segurança de todos porque não dá motivos para o empregado alegar futuramente que durante o intervalo ele trabalhava.

Então, se você entendeu como que funciona o intervalo, é fácil concluir que beber durante o intervalo de almoço não tem problema nenhum. O empregado pode até ficar bêbado durante o intervalo de almoço, mas se ele ainda estiver embriagado quando voltar ao trabalho, aí é problema.

Quando o intervalo acaba, o contrato de trabalho deixa de ser suspenso para ter plena efetividade, e o artigo 482, alínea f da CLT diz que configura falta grave do empregado passível de justa causa a embriagues habitual ou em serviço.

E se trabalha embriagado é FALTA GRAVE e falta grave dá Justa Causa. Eu até escrevi um artigo ano passado sobre essa modalidade de rescisão, clique aqui para ler, porque lá eu colacionei algumas jurisprudências que eu julgo ser interessante para você.

Então, respondendo a dúvida do colega: você não pode ser demitido por justa causa se beber uma cerveja no seu intervalo, o problema é a embriaguez no horário de trabalho.

Se você se apresentar ao trabalho embriagado, será demitido por justa causa, sem dúvidas. E essa demissão é totalmente válida e está certo

 

VEJA A VÍDEO DA @draamandazawadzki

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 5 =