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DEPOIS DE TER SOFRIDO ASSÉDIO MORAL, DIRETOR SINDICAL QUE TRABALHAVA NA COLGATE PALMOLIVE É DEMITIDO DE FORMA ARBITRÁRIA FERINDO A LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL

Este ano, a COLGATE PALMOLIVE dá uma das maiores demonstrações de desrespeito ao movimento sindical e de afronta ao direito democrático que assegura a todos os trabalhadores e trabalhadoras a liberdade de organização.

A empresa demitiu o dirigente sindical e promotor de vendas Ubiratan Andrade Silva, com estabilidade sindical, doente e com pós operatório.

 

Demitir um dirigente sindical e um promotor de vendas com estabilidade é uma questão delicada que requer atenção especial para evitar problemas legais e conflitos trabalhistas. A estabilidade é um direito adquirido pelo trabalhador que garante sua permanência no emprego, a menos que haja uma justa causa para a dispensa.

No caso de um dirigente sindical, a estabilidade é assegurada pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O dirigente sindical é protegido contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o momento da sua eleição ou nomeação até um ano após o término do mandato. Além disso, a demissão de um dirigente sindical exige autorização prévia do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

No caso de um promotor de vendas com estabilidade, a estabilidade pode ser decorrente de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, que prevê a estabilidade temporária para os empregados que desempenham determinadas funções ou que atingem determinados critérios de tempo de serviço na empresa.

Para demitir um dirigente sindical ou um promotor de vendas com estabilidade, é necessário que haja uma justa causa comprovada, ou seja, uma conduta grave e inadequada que comprometa a relação de trabalho. Alguns exemplos de justa causa são: desídia no desempenho das funções, indisciplina ou insubordinação, violação de segredo da empresa, entre outros.

 

Caso não haja uma justa causa para a demissão, a empresa pode enfrentar um processo judicial por dispensa arbitrária ou nulidade da dispensa.

A Empresa será notificada pelo ministério do Trabalho para explicar a demissão de um dirigente Sindical com estabilidade e iremos para a fábrica do ABC junto com o sindicato dos químicos de São Bernado fazer atos em repúdio a essa decisão arbitrária.

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