Decisão do STF mantém obrigação de folga aos domingos para as trabalhadoras
Uma ação movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), das Lojas Riachuelo, grande varejista do comércio, questionou o cumprimento do artigo nº 386 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
A Riachuelo contestava o pedido das trabalhadoras de folgas dominicais quinzenais argumentando que o artigo 5º da Constituição de 1988 diz que “homens e mulheres são iguais perante à lei” e que a Carta Magna do País não recepcionava o artigo nº 386 da CLT que dá esse direito às mulheres.
Como a rede não cumpria o artigo da CLT, permitindo folgas às mulheres somente um domingo a cada três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigou a pagar em dobro às trabalhadoras as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso, mas a Riachuelo recorreu ao Supremo, em setembro do ano passado.
Ainda no mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, em decisão liminar, entendeu que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.
No entanto, como a decisão da ministra foi por meio de liminar o caso foi parar na 1ª Turma do Supremo, composta por Luís Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão final favorável às trabalhadoras foi com o voto do ministro Zanin, que definiu o placar em 3 a 2, se somando aos votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros Fux e Barroso divergiram. A votação final ocorreu somente em agosto deste ano.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Juneia Batista, que teve aos 16 anos de idade o seu primeiro emprego como caixa de supermercado, diz que já naquela época o descanso aos domingos das mulheres não era respeitado e, portanto, a decisão do STF corrige historicamente um direito essencial à vida delas.
“É imprescindível que as mulheres folguem aos domingos porque elas não têm descanso, e sim dupla, tripla jornada. São elas que cuidam da família e muitas são mães-solo que acabam, sequer, tendo um dia de folga, seja no trabalho ou em casa, prejudicando, inclusive, seu desempenho no trabalho”, diz.
O CAPITAL ATACA MAIS A VIDA DAS MULHERES E, POR ISSO AS TRABALHADORAS PRECISAM DIVULGAR ESTA DECISÃO DO SUPREMO E RECHAÇAR O SEU DESCUMPRIMENTO. FAÇAM VALER ESSA LEI, DENUNCIEM ATÉ ANONIMAMENTE AOS SEUS SINDICATOS E VIGIEM
O direito das mulheres
A advogada do escritório LBS, mestre em Direito de Trabalho e das Relações Sociais, Meilliane Vilar, sustentou junto ao Supremo a defesa do direito às folgas aos domingos para as mulheres.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela demonstrou aos ministros que de 75 milhões de lares brasileiros, 58,8% têm liderança feminina. Outro levantamento do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), corroborou com os argumentos de Meilliane Vilar.
O Dieese apontou que mesmo com o grande crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, o não cumprimento dos direitos, os limites dos serviços de cuidados, o estabelecimento de jornadas de trabalho atípicas impedem a conciliação do trabalho remunerado com o trabalho reprodutivo, com a vida pessoal (ainda mais como crescimento do número de famílias monoparentais chefiadas por mulheres, conforme os dados do IBGE), o que as empurra para fora do mercado de trabalho.
“As mulheres precisam do domingo para cuidar da família, acompanhar a evolução dos filhos na escola e, eu ressaltei que a trabalhadora precisa fazer essa transferência de cuidados; alguém em casa para que ela possa trabalhar. Não tem creche aberta aos finais de semana, e se ela ganha pouco não tem como pagar quem cuide. Elas dependem de redes de apoio familiares, às vezes, muito frágeis, diz a advogada.
O DIREITO A FOLGAS AOS DOMINGOS FOI CRIADO EM 1943 E SOMENTE AGORA 80 ANOS DEPOIS O SUPREMO DEFINE QUE É CONSTITUCIONAL