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Grupo Assaí monitora indevidamente promotores através de aplicativo

Em função da pandemia da Covid-19 a necessidade de distanciamento social cresce cada vez mais, indiscutivelmente vivemos uma revolução na forma de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

Monitoramento é um assunto sério e delicado, ainda mais quando falamos do realizado no ambiente de trabalho. Ninguém gosta de ficar sob o escrutínio do chefe o tempo todo, mas em certas situações é algo necessário. Mas e quando a empresa se acha no direito de ficar de olho no funcionário o tempo todo?

Não é de hoje que existem empresas que exigem a disponibilidade do colaborador o tempo todo, como se ele não tivesse vida fora do emprego. A tecnologia, essa nossa amiga também contribui para intentos malignos por mais que não gostemos disso: apps de monitoração profissional existem aos montes.
Para o controle de jornada do trabalho externo, ainda não existem leis específicas sobre a possibilidade de rastrear funcionários por GPS.

Mas isso não significa que você pode monitorar um empregado com programas espiões, por exemplo.

Em casos como este, onde até o momento não há leis específicas, jurisprudências, súmulas e até mesmo a legislação civil podem ser aplicadas.


Rastrear Funcionários por GPS: O que PODE? O que NÃO PODE?

Monitorar seus funcionários é um direito assegurado ao empregador, mas ele tem vários limites.

Rastrear funcionários por GPS, câmera de vídeo ou outra tecnologia, deve ter o objetivo de regular a atividade profissional dos funcionários; portanto, o controle deve ter uma justificativa coerente.

Por exemplo, você pode demonstrar que com o registro do GPS, conseguirá analisar a eficiência da equipe externa, podendo redirecionar a equipe em campo para aumentar a qualidade e agilidade na prestação do serviço.

Por outro lado, o empregador tem a obrigação de respeitar o direito à vida privada e intimidade dos empregados. Ou seja, o monitoramento só pode estar ativo durante a jornada de trabalho.

Também é preciso que a empresa registre que o funcionário está ciente e autoriza o monitoramento no seu celular, além de uma opção que permita a ele ativar e desativar o rastreamento quando quiser.

 

Outros pontos que você deve estar muito atento:

O funcionário deve estar em regime CLT; se ele for autônomo, o monitoramento pode configurar vínculo empregatício.
O monitoramento também é um meio de controle de jornada de trabalho, o que invalida a condição de exceção prevista no Art. 62 da CLT para trabalhadores externos.
O rastreamento deve ser para todos os membros da equipe externa; não pode haver distinção, pois isso dá margem para colaboradores alegarem “perseguição”.
Não faz diferença se o celular for da empresa ou do empregado; é preciso respeitar a privacidade do mesmo jeito.
Não cumprir a legislação pode ser uma baita dor de cabeça e pode terminar em um processo civil e trabalhista contra a empresa.

O GRUPO ASSAÍ, dona de várias das principais marcas do setor no Brasil, sendo integrantes de seu portfólio negócios como o Pão de Açúcar, o Extra e o Compre Bem, começou a fazer o controle de colaboradores e promotores através do app MOBCONTROL, cobrando diretamente no cpf do mesmo R$9,90 o que é ilegal e fere a CLT através do artigo 62.

O SINDPRODEM, através do seu presidente Luiz Santos Souza, entrou em contato com o grupo Gpa para saber mais informações sobre o caso mas até o momento não obteve retorno.

 

 

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