WhatsApp

(17) 99631-9079

E-mail de contato

secretariageral@sindprodem.org.br

NotíciasPublicações

Correção do FGTS: Ação do STF pode mudar rendimento dos trabalhadores

Uma ação que dispõe sobre a correção do FGTS deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até a segunda quinzena do mês de maio. O processo consiste na inconstitucionalidade devido à aplicação de uma taxa de referência indevida mediante os depósitos do benefício.
A mesma ação já foi votada uma vez, mais precisamente, no mês de agosto de 2020. Na época recebeu dois votos favoráveis, dados por ministros que acreditam que o atual índice não é adequado de acordo com as circunstâncias. Foi então que longos debates ocorreram, e pela falta de um parecer definitivo houve o adiamento da pauta.

Um dos fatores principais agregados à necessidade desta mudança, está no fato de que a taxa referencial não equivale à inflação desde 1999. Para o partido Solidariedade, esta discrepância deixa de cumprir o principal objetivo.

É preciso ressaltar que a taxa referencial inferior ao índice inflacionário resulta em um impedimento à evolução das contas poupança do FGTS, sem considerar tantas outras aplicações financeiras.

Medidas como essa, negligenciam os direitos e vantagens do trabalhador, como o principal deles, que é o poder de compra.

O poder de compra normalmente é caracterizado pela capacidade de aquisição tanto de bens, quanto de serviços, baseado em uma determinada quantia de dinheiro.

No entanto, uma série de fatores políticos, sejam eles vinculados ao Banco Central (BC) ou não, bem como a inflação, promovem a depreciação da moeda brasileira, interferindo diretamente no poder de compra da população.

No geral, se a correção do FGTS foi aprovada pelo STF, haverá a garantia do pagamento atrasado do benefício em questão para os trabalhadores que pedirem a revisão da atualização monetária até a data do julgamento.

A previsão é para que o julgamento aconteça no dia 13 de maio deste ano. Lembrando que esta ação tem sido movida pelo partido Solidariedade há sete anos.

A atual taxa de rendimento do FGTS é de apenas 3%, já incluindo o acréscimo da taxa referencial. Contudo, este índice está zerado desde o ano de 2017. Para o Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) a soma de toda a perda acumulada desde o ano de 1999 pode chegar a R$ 538 milhões.

No entanto, este valor depende da taxa de correção do FGTS com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não sobre a taxa referencial. Isso porque, o INPC é capaz de mensurar os impactos da inflação perante rendas entre um a cinco salários mínimos vigentes.

Além do mais, caso o STF seja favorável à correção, a dívida do Governo Federal poderia ser estimada na margem de R$ 4 bilhões. Este valor seria capaz de beneficiar trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e que deram entrada em ação judicial requerendo a revisão da atualização monetária até a data mencionada.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + um =