Fachin vota contra trabalho intermitente: “Não protege direitos sociais”
Segundo o relator do caso, essa modalidade de trabalho impõe ao trabalhador situação de precariedade e fragilidade social
Diante desse cenário de precarização explícita das relações de trabalho, já está na hora de promover mudanças nesse marco legal. Matéria de jornais, veiculada na semana passada, mostra que em 2 anos dobrou essa modalidade de contratação. Assim, é preciso aperfeiçoá-la.
É o caso do contrato intermitente de trabalho, introduzido nas relações laborais, a partir do novo marco legal instituído pela Reforma Trabalhista. Pelo contrato intermitente, o trabalhador não tem vínculos com a empresa e só recebe quando é convocado para trabalhar e o pagamento fica restrito apenas às horas trabalhadas.
‘Salário’ aviltante
Por meio de denúncias nas redes sociais veio à público que rede de supermercados oferece vagas de operador de caixa intermitente, com pagamento de apenas R$ 4,81, a hora/trabalho, com jornada de 4 horas e 6 dias por semana.
Assim, o empregador paga salário de (pasmem!) R$ 115,44 por mês, sem direito à tíquete, pois a alimentação é feita na empresa.
Com esse tipo de contrato de trabalho, nesse formato, com os valores oferecidos acima, o empregador poderá contratar 5 empregados — para fechar o mês — e pagar apenas R$ 577,20. Ou seja, pouco mais que metade de 1 salário mínimo — R$ 1.040. E está se falando aqui de setor da economia que não foi afetado pela pandemia. Pelo contrário!
Por óbvio, isto é mais que absurdo e precisa mudar. Há que se estabelecer regras mais adequadas e equilibradas para contratação, como acontece, por exemplo, na Itália, Portugal e Alemanha.
Diante disso o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2/12) por tornar inconstitucional o trabalho intermitente. O tema está sendo debatido pelo plenário da Corte. Na sessão de hoje, apenas o voto de Fachin foi proferido e o julgamento foi remarcado para esta quinta-feira (3/12).
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, por meio da nova lei trabalhista. Trata-se do modelo em que o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho.
Na modalidade, o trabalhador é chamado de acordo com a necessidade da empresa e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.
O STF debate se o regime viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e se torna precárias as relações de trabalho.
Voto de Fachin
Ao apresentar o voto, Fachin argumentou que não é possível renunciar aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição.
“É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”, afirmou.
Segundo o relator, “ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.
Via Metropolis e Mundo Sindical