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Sindicato fiscaliza denúncias de assédio moral no hipermercado Extra

Assédio moral é crime! Denuncie diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato

Hoje, 07 de Março de 2023 o Presidente do SINDPRODEM, Luiz Santos Souza esteve presente no SUPERMERCADO EXTRA DA RICARDO JAFET, fiscalizando os casos recentes informados ao sindicato de uma encarregada que vem humilhando, constrangendo,  perseguindo e assédiando moralmente os trabalhadores.

No caso do EXTRA, os constrangimentos e assédios são comuns.

 

Medidas

O Sindicato está atento e fiscalizou o supermercado e além disso, fez pedido para que a empresa apure a conduta de funcionários ou representantes em cargos de chefia ou da direção da empresa para que não façam uso de práticas humilhantes contra os demais trabalhadores.

Denúncia tambem será comunicada ao ministério do Trabalho

 

De quem é a culpa?

A responsabilidade por estes atos cabe não somente ao chefe ou colega de trabalho que comete o assédio. Mas, principalmente à diretoria da empresa que além de não adotar nenhuma medida para impedir o assédio, não oferece qualquer tipo de treinamento e assistência psicológica às chefias que também estão constantemente sobrecarregadas e constrangidas.

Um dia é o chefe que faz comentários ou tem atitudes que nos deixam constrangidos. No outro, somos humilhados quando estamos sozinhos ou na presença de outras pessoas.

Esta prática, quando o superior utiliza de sua posição para ferir, desmoralizar, desestabilizar e desqualificar profissionalmente ou moralmente o trabalhador, é chamada assédio moral.

O que é assédio moral e sexual?

O assédio moral e sexual também existe entre colegas de trabalho que não estão subordinados um ao outro.

Assim, o assédio é também aquele comentário sobre as características da pessoa, sua vida pessoal, social ou afetiva. É aquela “brincadeira” que constrange, rebaixa e humilha. Vale lembrar que humilhações relacionadas à raça ou etnia se enquadram no crime de racismo.

São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do trabalhador no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.

É sinal de nítida falta de visão permitir que estes atos sejam praticados, já que o fato de o trabalhador se encontrar em estado de insegurança ocasiona desestímulo e perda de qualidade no trabalho, com consequente baixo rendimento.

Já, o superior que pratica tais atos prova sua incompetência. O assédio moral acontece quando as chefias não têm o devido treinamento ou são escolhidos de forma aleatória sem contarem com a capacidade necessária para o desempenho da função de liderança.

Denúncia

A denúncia pode ser sigilosa, ou seja, o trabalhador não será identificado.

O trabalhador pode se dirigir diretamente à Justiça, sendo que o MPT também preserva a identidade dos denunciantes. A denúncia pode ser feita ainda pelo site do Ministério por meio do formulário anônimo.

Para denunciar ao sindicato, basta que o trabalhador vá até a sede ou acesse o site ou as redes sociais da entidade. Em seguida, o SINDIPRODEM  reúne os relatos e encaminha ao MPT.

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