Uma ótima proposta feita por um promotor de vendas

A Proposta do Bacharel em Direito e Promotor de Vendas Sergio Galvão de Oliveira.
Consiste: O artigo 189 da CLT conceitua o trabalho insalubre como aquele que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, segundo portaria 3,214/78 que aprovou as normas regulamentadoras 15,16: São Considerados agentes insalubres o ruído contínuo (música de rádio dos hipermercados) intermitente ou de impacto que possa gerar deficiência auditiva em qualquer grau.. sendo na minha opinião cabível em ação reclamatória de trabalhadores que exercem atividades em comércio tais como supermercados, lojas de shoppings bem como a categoria dos promotores de vendas, repositores e demonstradores de supermercado.
Encaixando-se nos termos de aposentadoria especial conforme artigo 57 da lei 8,213/91 possibilitando aposentadoria com 15, 20 ou 25anos conforme dispuser a lei.

 

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