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Punições da TAC e Sindicato no Rio de Janeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego, determina TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com multa e punição para empresas, supermercados, magazines e lojas de materiais de Construção, que não cumprirem os termos referentes aos Promotores de vendas nas lojas.
1º MULTA: Penalidade altíssima e diária por cada Promotor que estiver laborando na loja, de forma contrária ao que rege o TAC ; ou seja , (R$ 10.000,00) multiplicado pela quantidade de ocorrências incorretas.
2º EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PROMOTOR NAS LOJAS: Imprimir em local visível para os Fiscais de salão que farão a liberação de acesso dos promotores.
– Carta de apresentação, cópia da CTPS, cópia do livro de registro de empregados, (Tudo deverá ser renovado ou reapresentado a cada 3 meses).
3º MANTER A PLANILHA DE CONTROLE DE ACESSO DE PROMOTORES: Devidamente preenchida (Nome completo, RG, horários etc…) e arquivar, após expediente em local de fácil consulta, para possível apresentação ao fiscal do Ministério do Trabalho.

4º ATENÇÃO QUANTO AO QUE SE PEDE PARA O PROMOTOR FAZER: A legislação vigente proíbe que o promotor abasteça ou manuseie mercadorias que não pertencem a sua representação/empresa. Em breve os Promotores e Promotoras de vendas, demostradores de vendas do estado do Rio de Janeiro, terão um sindicato com representantes da categoria, para de verdade lutar e defender os direitos dos trabalhadores.
Veja a ata de Inpugnação do SindProdem no Rio de Janeiro — Clique–

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