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CCJ aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 5451/09, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Que o Deputado José Guimarães apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
Pelo texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são:
– planejar vendas;
– acompanhar clientes no pós-venda;
– contatar áreas internas da empresa;
– empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente;
– elaborar relatórios de promoções.
Demonstrador de mercadorias
Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições:
– demonstrar produtos e serviços;
– oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;
– prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias;
– utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativo do projeto e da emenda aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda acrescenta às duas profissões a atribuição de “atuar na reposição e exposição de mercadorias”. A proposta foi elaborada a partir de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo(SINDPRODEM).
Tramitação A matéria, que havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho e rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-5451/2009 –Clique e Veja–
Texto: PL-5451/2009 –Clique e Veja– 
Fonte: Agência Câmara Notícias

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