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Sou obrigado a responder mensagens fora do horário de trabalho?

Saiba se você é obrigado a responder mensagens mesmo que do seu chefe fora do seu horário de trabalho e quais seus direitos.


O aplicativo de mensagens WhatsApp se popularizou entre os brasileiros, dentre todos os mensageiros disponíveis no mercado ele é o mais utilizado.

No entanto, o aplicativo acabou sendo utilizado também como uma ferramenta de trabalho, o que gera muitas dúvidas nos trabalhadores brasileiros, como, por exemplo, receber mensagens do empregador fora do horário de trabalho.

No artigo de hoje explicaremos se você precisa ou não responder seu chefe quando o mesmo envia uma mensagem fora do seu horário de trabalho.

Sou obrigado a responder mensagem fora do meu expediente? 

Muitos trabalhadores que recebem mensagens fora do horário de trabalho se sentem inseguros e com medo de até mesmo perder seu emprego, por isso, acabam respondendo às mensagens recebidas no WhatsApp fora do seu horário de trabalho.

No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.

Entenda que você possui direitos e um deles é o descanso remunerado, caso receba mensagens fora do horário de trabalho, será possível configurar horas extras nas atividades laborais, sendo assim, será possível receber esses valores na justiça, quando comprovada a situação de atividade de trabalho fora do expediente.

Responder a mensagens de trabalho pode contar como hora extra?

Primeiramente preciso que você saiba que a CLT considera teletrabalho, ou seja, trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Sendo assim, as atividades laborais realizadas fora da empresa também são consideradas, dessa forma, se você não está no seu expediente e recebe uma tarefa pelo WhatsApp que deve ser realizada, o trabalhador tem sim, o direito a hora extra trabalhada.

Por isso, caso o trabalhador não esteja de plantão ou sobreaviso e receba alguma atividade a ser desempenhada fora do seu trabalho, ele terá direito a hora extra, que pode ser compensada com folga em banco de horas ou paga, conforme a legislação.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, fale com o sindicato via redes sociais

 

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