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Lei 12997 determina atividade de trabalhadores de motocicleta como perigosa e dá 30% de acrescimo ao salário

A Presidente Dilma Russeff sanciona lei que garante adicional para profissionais que trabalham de motocicleta. Ela alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluiu um 4º parágrafo no artigo 193, que trata das “atividades ou operações perigosas”. A alteração, por meio da lei 12997/14, considera “perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” e, por causa disso, todos os profissionais da categoria que trabalham com carteira assinada terão um adicional de 30% “sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
O adicional por periculosidade já existia na CLT para profissionais com exposição permanente a “inflamáveis, explosivos ou energia elétrica” e para aqueles que estão expostos a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. Com a lei 12997/14, os profissionais que trabalham em motocicletas, seja como motoboy, mototaxista ou motofrete, agora têm direito ao adicional de insalubridade. Mas cabe ressaltar que apenas aqueles que trabalham formalmente – ou seja, com carteira assinada – terão direito ao benefício previsto em lei, com a aprovação, os trabalhadores dessas categorias passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário-base. No pronunciamento oficial, a presidenta lembrou a importância da categoria no dia a dia das cidades e os perigos vividos durante o exercício da profissão.

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